Preço e margem
Com tributo destacado por fora e crédito calculado de outra forma, a planilha de formação de preço precisa ser refeita. Repassar aumento sem recalcular é perder margem sem perceber.
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PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS e ao IBS entre 2026 e 2033. Quem ajustar preço, contrato e sistema no tempo certo atravessa a transição sem susto de caixa.
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria o modelo de IVA dual: a CBS, federal, que substitui PIS e COFINS, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. O IPI é zerado, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus, e entra em cena o Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Três mudanças estruturais importam mais que as alíquotas:
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e COFINS. A empresa que cumprir corretamente as obrigações acessórias fica dispensada do recolhimento — o objetivo da fase é validar sistema e documento fiscal.
PIS e COFINS são extintos. O IPI é reduzido a zero (salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca) e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
As alíquotas de ICMS e ISS caem em fração a cada ano, enquanto o IBS sobe na mesma medida. São quatro anos com dois sistemas convivendo na mesma operação.
ICMS e ISS deixam de existir. Fica valendo apenas o par IBS e CBS, com crédito amplo e cobrança no destino.
Durante quatro anos a empresa apura no sistema antigo e no novo ao mesmo tempo. Na prática, é o período que mais exige atenção de quem vende para outros estados.
| Ano | ICMS e ISS | IBS | CBS |
|---|---|---|---|
| 2026 | Integrais | 0,1% (teste, compensável) | 0,9% (teste, compensável) |
| 2027 e 2028 | Integrais | Alíquota de transição reduzida | Integral — PIS e COFINS extintos |
| 2029 | 90% das alíquotas atuais | 10% da alíquota cheia | Integral |
| 2030 | 80% | 20% | Integral |
| 2031 | 70% | 30% | Integral |
| 2032 | 60% | 40% | Integral |
| 2033 | Extintos | Integral | Integral |
Cronograma conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Regimes específicos e diferenciados (como combustíveis, serviços financeiros, saúde, educação, agropecuária e Simples Nacional) seguem regras próprias — por isso cada caso precisa de leitura individual.
EC 132/2023 · LC 214/2025
Com tributo destacado por fora e crédito calculado de outra forma, a planilha de formação de preço precisa ser refeita. Repassar aumento sem recalcular é perder margem sem perceber.
Contrato assinado sob a regra antiga e executado durante a transição precisa de cláusula de reequilíbrio tributário. Sem isso, a conta fica com quem assinou.
Com a cobrança no destino, incentivos de ICMS perdem força ao longo da transição. Quem montou operação em função de benefício precisa rever a conta.
ERP, emissor de nota e cadastro de produto precisam comportar o novo destaque de IBS e CBS. É o ajuste mais demorado — e o que mais gera multa se ficar para a última hora.
A mudança na forma de apropriar crédito altera o momento em que o dinheiro entra e sai. Empresa com estoque alto sente primeiro.
Quem fica no Simples pode gerar menos crédito para o cliente que compra. Em cadeia B2B, isso vira argumento de negociação — e às vezes recomenda mudança de regime.
A transição é longa, mas a preparação não pode ser. Estas são as frentes que recomendamos abrir antes da virada para a CBS integral.
Com os números reais dos últimos doze meses, comparar o que se paga hoje e o que se pagaria no modelo novo, operação por operação.
NCM, CEST, CFOP e CST errados hoje viram erro multiplicado amanhã. É o trabalho mais chato e o de maior retorno.
Incluir cláusula de reequilíbrio tributário em tudo que for assinado agora e tiver execução depois de 2027.
Fiscal, comercial e compras precisam entender a lógica do crédito novo. Boa parte do ganho da reforma se perde em decisão tomada no balcão.
Sim. Embora 2026 seja ano de teste, com alíquotas simbólicas e possibilidade de dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, o ajuste de sistema, cadastro e documento fiscal precisa acontecer agora. É exatamente para isso que a fase existe.
Depende do setor, da margem e da cadeia em que a empresa está. Serviços com pouca despesa creditável tendem a sentir mais; indústria e comércio com muito insumo creditável podem ganhar. Só a simulação com os números da operação responde isso — média de mercado não serve.
Não. O regime continua existindo, com a possibilidade de a empresa optar por recolher IBS e CBS fora do documento único quando isso for melhor para gerar crédito ao cliente. É uma decisão nova, que precisa ser calculada caso a caso.
A legislação prevê trava e avaliação periódica da alíquota de referência ao longo da transição, com mecanismo de redução caso a arrecadação ultrapasse o patamar definido em lei. Os percentuais finais serão fixados por lei conforme o cronograma.
Esperar custa caro em dois pontos: ajuste de sistema feito às pressas sai mais caro e sai errado; e contrato assinado hoje sem cláusula tributária vai ser executado com a regra nova. A preparação é barata agora e cara depois.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto, que depende do regime, do setor e da estrutura de cada empresa.
Simulamos a carga da sua operação nos dois modelos e apontamos o que precisa ser ajustado primeiro.